Não é de dieta que quero falar por aqui, mas de regime de bens... uma dúvida constante entre as noivinhas na hora de casar, afinal, conseguem colocar burocracias até nas coisas mais bacanas né?
Mas ce la vie! E como casamento é coisa séria, pedi para o Simão, amigo e advogado dos bons, desenvolver um textinho bem simples para tentar esclarecer as dúvidas mais constantes relacioadas ao regime de bens! E, se as dúvidas persistirem, ai vale uma conversa pessoal com seu advogado de confiança:
“Regime de bens e seus reflexos.
Falar de regime de bens antes do casamento nem sempre é algo fácil, afinal, casamento é aquela decisão “quero ficar com vc para sempre”, e ai, sentar para falar de como as coisas seriam no final não é nada cômodo.
Fora o desconforto de imaginar que simplesmente mencionar o tema com o futuro marido ou esposa significaria interesse patrimonial ou desconfiança.
Mas o fato é que não há nada mais indicado que uma boa conversa antes para se evitar tropeços no relacionamento, e, em alguns casos, um grande problema depois. O mais importante, é que a escolha do regime de bens diz respeito também à forma como o futuro casal pretende construir uma parte projeto de vida em comum que se inicia com o casamento.
Nossa lei, através do Código Civil, tem regras referentes a quatro diferentes regimes: comunhão parcial de bens, comunhão universal, participação final nos aquestos e separação de bens.
Se os noivos nada mencionarem, o casamento se dará automaticamente pela comunhão parcial de bens. Através desse regime, todos os bens que os noivos possuíam antes de se casar, continuam sendo bens particulares, ou seja, pertencendo a cada um deles. Da mesma maneira, os bens que cada cônjuge receber por doação ou herança serão bens particulares e só pertencerão a quem os recebeu.
Por outro lado, todos os bens comprados durante o casamento pertencerão aos cônjuges em partes iguais (comunhão), independentemente da colaboração financeira de cada um deles. Ainda que o bem seja comprado com dinheiro só de um dos cônjuges, pertencerá também ao outro em razão da comunhão.
Se a opção for adotar outro regime, deverão buscar um Tabelionato de Notas (a grade maioria das cidades brasileiras tem um e este documento pode ser redigido em qualquer lugar, sem vinculo com o local em que a cerimônia se realizará), para a elaboração de um PACTO ANTENUPCIAL. Como qualquer documento, o aconselhamento com um advogado que possa traduzir de forma legal o desejo dos noivos é fundamental.
O pacto pode adotar um dos outros regimes previstos em lei - comunhão universal, participação final nos aquestos ou separação de bens, bem como criar um sistema misto que explicarei ao final destas reflexões.
Comunhão universal – nesse regime todos os bens existentes antes do casamento, bem como os adquiridos posteriormente, a qualquer título, pertencem aos cônjuges em partes iguais. Assim, se a esposa tinha uma casa que comprou quando solteira, esta passa a pertencer também ao marido. Se o marido recebe de herança uma fazenda, a esposa terá direito sobre 50% do bem herdado.
Participação final nos aquestos – esse é um regime novo criado pelo Código Civil. Um regime pouco conhecido e utilizado entre nós, e que demanda uma boa conversa com um advogado para esclarecimento. Em princípio, durante o casamento, cada cônjuge cuida de seus bens e o administra isoladamente, incluindo uma empresa por exemplo. Quando do fim do casamento (morte ou divórcio), o cônjuge tem direito de receber 50% dos aquestos do outro, ou seja, a metade dos bens comprados durante o casamento.
Separação de bens - é o regime pelo qual cada bem pertence, com exclusividade, ao cônjuge que o adquire. O regime não tem meação, ou seja, “nossos bens”, mas apenas bens particulares.
Ainda, se os noivos quiserem um regime diferente poderão fazer um pacto criando um regime misto, onde por exemplo, os noivos podem adotar o regime da comunhão parcial de bens, mas excluindo as participações em sociedades presentes e futuras.
Nesta breve explicação, podemos ver que a escolha do regime de bens tem reflexos na forma como os noivos construirão uma parte importante de seu relacionamento.
José Fernando Simão
simaojfs@uol.com.br"
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